CONTRATO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM E/OU DE HOSPEDAGEM
O presente contrato rege as relações de reserva de hospedagem e/ou de hospedagem realizadas entre a contratada e o contratante, no tipo de unidade habitacional, pelo período, número de pessoas e valor da diária estipulados no e-mail de confirmação de reserva.
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O PAGAMENTO REALIZADO PELA CONTRATANTE, E O EMAIL DE CONFIRMAÇÃO DE RESERVA ENVIADO PELA CONTRATADA IMPLICA NA CONCORDÂNCIA DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE COM OS TERMOS DESTE CONTRATO.
I. O prazo de validade da reserva, sem garantia, é de 24 HORAS após o contato inicial. Este prazo é para que seja pago o valor pré-acordo da garantia da reserva; ou menor prazo caso seja solicitado pela CONTRATADA
II. O voucher de garantia da reserva será enviado via e-mail para o titular da reserva, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a confirmação do crédito;
III. A Contratada tem o dever de fornecer a unidade habitacional reservada, pelo prazo pactuado no voucher de confirmação, oferecer um ambiente moralmente idôneo, agradável, limpo e saudável para a estadia do contratante, bem como respeitar os termos dispostos neste contrato, estando incluso no valor da diária:
"O uso da unidade habitacional reservada e das instalações existentes na contratada, como bar, salão de jogos e piscina."
"O horário de CHECK-IN e CHECK-OUT, será conforme disposto estipulado voucher
"O CAFÉ DA MANHÃ é servido no restaurante das 08h às 10h conforme disponibilidade e agendado no check in presencial do hospede."
"A limpeza da unidade habitacional é diária, desde que não recusada e disponibilizada, pelo contratante, para esse fim."
"A TROCA DA ROUPA, de cama e feita a cada cinco diárias e a banho, é feita diariamente, exceto no dia do check out."
IV. O Contratante preencherá uma ficha cadastral no check in (caso não tenha realizado o check in on line) onde constará o valor da estadia, o valor pago na reserva, a data e horário de check e check out, assim como alguns dados pessoais.
V. A Contratante tem o dever de: fazer uso adequado das instalações, dos mobiliários e da rouparia da contratada, manter uma postura moralmente idônea, respeitar o regimento interno da contratada, bem como respeitar os termos dispostos neste contrato;
VI. Uma criança até 02 anos, no apartamento do responsável, terá cortesia integral. Demais crianças são tarifadas como adultos;
VII. A integralização dos 100% do valor da reserva contratada será feita no check-in do contratante;
VIII A ampliação do período reservado deverá ser solicitada a recepção, devendo o valor integral ser pago no ato da solicitação, e o novo período reservado anotado na ficha cadastral;
IX. RESERVAS INTRANSFERÍVEIS E NÃO ALTERAVEIS
Reservas intransferiveis e não alteráveis são consideradas todas as revervas comercializadas sem a taxa de 50% acima do valor, e as mesmas não poderão ser transferidas de datas após a realização da escolha de datas no ato da reserva, assim como alteração na quantidade de hospedes, sob alegação de qualquer motivo que seja
Cancelamento da reserva ou interrupção da hospedagem será cobrada uma taxa de R$ 50,00 a título de cadastro, seguindo ainda as normas adiante descritas:
"Acima de 30 dias da data do check-in, será cobrada multa de 50% sobre o valor total da reserva contrata"
“Abaixo de 30 dias da data do check-in, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada."
"Do não comparecimento para a hospedagem ou de sua interrupção, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada."
X. RESERVAS TRANSFERÍVEIS
O CONTRATANTE poderá por qualquer motivo solicitar a transferencia de datas, pagando no ato da reserva o adiconal de 50% do valor orçado, a fim de ter esse beneficio, seguindo as regras abaixo
Deverá o CONTRATANTE, solicitar com no mínimo 2 dias de antecedência da data do check in, a transferência de datas, por qualquer motivo, terá o prazo de 90 dias para usufruir da nova estadia, a nova data a ser agendada obrigatoriamente devera ser nos meses de março até setembro, excetuando os pacotes de feriados, a nova data devera ser agendada com o mínimo de 15 dias antes da data do check in
Cancelamento da reserva ou interrupção da hospedagem será cobrada uma taxa de R$ 50,00 a título de cadastro, seguindo ainda as normas adiante descritas:
"Acima de 30 dias da data do check-in, será cobrada multa de 50% sobre o valor total da reserva contrata"
“Abaixo de 30 dias da data do check-in, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada."
"Do não comparecimento para a hospedagem ou de sua interrupção, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada."
XI. O prazo para a contratada efetuar a devolução de créditos referentes a cancelamentos ou alteração de reservas é de 15 dias, contados da data da solicitação dos mesmos;
XII. SEGURO CHUVA - Terá direto ao seguro chuva todo cliente que se hospede no mínimo por duas diárias em qualquer período do ano, tendo em sua estadia um prejuízo muito grande pelo fator chuva. Ou seja, não sendo possível usufruir de nossas instalações (piscina, churrasqueira) e tão pouco curtir o que de mais belo existe na região, nossas praias. Terá direto ao seguro todos os hospedes que se enquadrarem nesse aspecto, criando tal acordo no ato de seu check out e protocolado atraves de requerimento assinado por ambas as partes.
O Seguro Chuva oferece como cortesia 01 diária nos dias de semana, nos meses de maio, junho ou agosto. Deverá ser agendada nova data com antecedencia de 15 dias antes do novo check in. Caso tenha preferencia aos finais de semana, o hóspede terá de adquirir a segunda diária para firmar o acordo do seguro.
XIII. Caso seja constatado algum dano patrimonial em nossas instalações causadas pelo CONTTRATANTE, o mesmo já autoriza a realizar o debito em cartão de credito/debito, utilizado no pagamento de sua estada.
XIV. As negociações feitas fora dos termos deste contrato deverão ser escritas e assinadas pela contratada e pelo contratante;
XV. Fica eleito o fórum de São Sebastião para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.